Regulamento do II Oktoberact do Rotaract Club Santa Cruz do Sul
TÍTULO I – DO EVENTO
Artigo 1º - O Oktoberact SCS tem como objetivo a integração e a ampliação dos laços entre os Rotaracts das regiões promovendo um Cachorro-quente como janta e após teremos um esquenta para depois irmos juntos para Oktoberfest!! e desfile no domingo.
Artigo 2º - O evento começa no dia 05 de outubro de 2013 e termina no dia 06 de outubro de 2013.
Artigo 3º - O Clube Anfitrião responsabiliza-se pelo alojamento dos participantes inscritos no OKTOBERACT no período das 18:00 horas do dia 05/10/2013 até as 13:00 horas do dia 06/10/2013 com exceção dos que forem autorizados ou convidados previamente pela Comissão Organizadora.
TÍTULO II - DOS PARTICIPANTES:
Artigo 4º - Podem participar do OKTOBERACT todos os Rotaractianos, Rotarianos e senhoras da Casa da Amizade, mediante a comprovação da sua situação de sócio e de sua idade.
Parágrafo Primeiro: NO EVENTO SÓ PODERÃO PARTICIPAR MAIORES DE 18 ANOS.
Parágrafo Segundo: Também poderá participar do OKTOBERACT qualquer terceiro interessado, desde que seja convidado por algum Rotaract ou Rotary, mediante apresentação de um termo de responsabilidade assinado pelo representante do clube que o convidou e desde que autorizado pela comissão organizadora do evento.
TÍTULO III - DAS RESPONSABILIDADES:
Artigo 5º - Será exigido o máximo de pontualidade nas programações e não poderá acessar o local do evento após as 21:00 horas do dia 05/10/2013, desde que autorizado pela comissão organizadora..
Artigo 6º - Cada clube é responsável por seus sócios e convidados presentes o evento. O presidente ou seu representante será o responsável pela caravana do respectivo clube no evento e, responderá pelos atos de seus sócios e convidados.
Artigo 7º - Cada participante é responsável pelos danos ou prejuízos que causar, por sua única participação ou em conjunto com outros, a bens, objetos ou instalações que não forem de sua propriedade. O participante sofrerá sanção econômica e disciplinar pelo seu ato a ser avaliado pela comissão organizadora do evento juntamente com os responsáveis pelo local ou bem danificado. A vigilância será feita através de observação dos integrantes da Comissão Organizadora.
Artigo 8º - Caso seja constatado qualquer dano aos alojamentos e o causador não seja identificado, a responsabilidade ficará a cargo de todos os ocupantes do ambiente.
TÍTULO IV - DAS INSCRIÇÕES:
Artigo 9º - Estarão abertas as inscrições para o primeiro lote, limitado a 20 inscritos, através do portal rotaractsantacruz.weebly.com as 20:00 horas do dia 01/08/2012 até às 20:00 horas do dia 15/08/2013. Estarão abertas as inscrições para o segundo lote, limitado a 20 inscritos, através do portal rotaractsantacruz.weebly.com as 20:00 horas do dia 22/08/2013 até às 20:00 horas do dia 05/09/2013. Estarão abertas as inscrições para o último lote, limitado a 10 inscritos, através do portal rotaractsantacruz.weebly.com as 20:00 horas do dia 09/09/2013 até às 20:00 horas do dia 16/09/2013.
Parágrafo Único: O pagamento será realizado por boleto bancário, no prazo de tres dias uteis após a inscrições.
Artigo 10º - Qualquer inscrição efetuada deverá constar de ficha de inscrição on-line preenchida e de comprovante de pagamento devidamente quitado no prazo. As inscri,ções serão confirmadas mediante confirmação de pagamento e informadas através do email cadastrado. No caso da não confirmação do pagamento no devido prazo a inscrição será considerada como Cancelada.
Artigo 11º - Em caso de desistência de inscrição, o inscrito estará impossibilitado de participar do evento poderá transferir a sua inscrição para terceiro interessado, com até 24 horas de antecedência do início do evento. Não haverá política de devolução e/ou reembolso.
TÍTULO V - DA IDENTIFICAÇÃO PESSOAL
Artigo 12º - Será obrigatória a utilização da identificação pessoal (crachá) dentro e fora das dependências do evento.
Artigo 13º – O acesso aos locais do evento será controlada através dos crachás.
Artigo 14º - As refeições somente serão realizadas dentro dos horários previstos na programação, sendo obrigatória a apresentação da identificação pessoal.
TÍTULO VI - DO COMPORTAMENTO PESSOAL E DAS SANÇÕES
Artigo 15º - É vetado aos participantes do OKTOBERACT a prática de quaisquer comportamentos que não se condizem com as orientações de Rotary Internacional, dentre eles, os descritos nos incisos abaixo:
I) Cometer atos obscenos ou de desrespeito a qualquer pessoa envolvida ou não com o evento
durante toda a sua realização, seja participante, organização, ou transeuntes.
II) Fumar cigarros, charutos, cachimbos ou similares dentro dos alojamentos, bem como quaisquer
outros locais fechados de acesso comum, com exceção das situadas ao ar livre.
III) Dar início ou participar de fatos ou ocorrências que possam denegrir o nome e a imagem da
família Rotária.
IV) Vender qualquer objeto no local do evento sem a autorização da comissão organizadora.
V) Desrespeitar o direito de descanso dos demais participantes, nos alojamento, entre as 00:00
horas até as 07:00 horas do dia 06/10/2013.
VI) Trazer pessoas que não estejam devidamente registradas para o evento sem autorização prévia
da comissão organizadora.
VII) Entrar nos alojamentos e demais locais destinados ao evento, portando bebidas alcoólicas,
entorpecentes ou drogas ilícitas, sob pena de expulsão do evento e encaminhamento às autoridades
competentes.
Parágrafo Primeiro: Somente será permitido o consumo de bebidas alcoólicas que forem
disponibilizadas gratuitamente pela organização do evento entre as 21:30 minutos até as 23:00
horas do dia 05/10/2013 ou que ficarem a venda no bar do evento, em tempo integral. Existe a
possibilidade de prolongamento do tempo de bebidas gratuitas, deste que autorizado pela comissão
organizadora no dia do evento.
Parágrafo Segundo: O participante que incidir nos comportamentos descritos nos Incisos
supracitados ou em quaisquer outros comportamentos que sejam inadequados as finalidades do
evento poderá ser sancionado de acordo com os critérios da Comissão Organizadora. As sanções
poderão variar de advertência verbal até o cancelamento da inscrição no Oktoberact, obrigando-se este a deixar o evento.
TÍTULO VII - PERDA OU EXTRAVIO DE OBJETOS
Artigo 16º - A comissão organizadora não se responsabiliza por perda, deterioração ou furto de dinheiro, roupas ou outros objetos de propriedade dos clubes ou associados participantes.
TÍTULO VIII - SANÇÕES
Artigo 17º - A comissão organizadora avaliará os casos de descumprimento deste regulamento, além dos casos omissos, e estabelecerá sanções aos participantes que poderão ser desde advertência verbal à expulsão do evento. As sanções graves serão posteriormente comunicadas ao clube, RDR, Clube patrocinador e Governador do distrito
Parágrafo Único - O presente Regulamento foi aprovado em Assembléia Geral promovida pelo Clube Anfitrião Rotaract Club Santa Cruz do Sul no dia 29 de Julho de 2013 e substitui qualquer outro regulamento ou edital anterior.
Comissão Organizadora do OKTOBERACT 2013 – Rotaract Club Santa Cruz do Sul
TÍTULO I – DO EVENTO
Artigo 1º - O Oktoberact SCS tem como objetivo a integração e a ampliação dos laços entre os Rotaracts das regiões promovendo um Cachorro-quente como janta e após teremos um esquenta para depois irmos juntos para Oktoberfest!! e desfile no domingo.
Artigo 2º - O evento começa no dia 05 de outubro de 2013 e termina no dia 06 de outubro de 2013.
Artigo 3º - O Clube Anfitrião responsabiliza-se pelo alojamento dos participantes inscritos no OKTOBERACT no período das 18:00 horas do dia 05/10/2013 até as 13:00 horas do dia 06/10/2013 com exceção dos que forem autorizados ou convidados previamente pela Comissão Organizadora.
TÍTULO II - DOS PARTICIPANTES:
Artigo 4º - Podem participar do OKTOBERACT todos os Rotaractianos, Rotarianos e senhoras da Casa da Amizade, mediante a comprovação da sua situação de sócio e de sua idade.
Parágrafo Primeiro: NO EVENTO SÓ PODERÃO PARTICIPAR MAIORES DE 18 ANOS.
Parágrafo Segundo: Também poderá participar do OKTOBERACT qualquer terceiro interessado, desde que seja convidado por algum Rotaract ou Rotary, mediante apresentação de um termo de responsabilidade assinado pelo representante do clube que o convidou e desde que autorizado pela comissão organizadora do evento.
TÍTULO III - DAS RESPONSABILIDADES:
Artigo 5º - Será exigido o máximo de pontualidade nas programações e não poderá acessar o local do evento após as 21:00 horas do dia 05/10/2013, desde que autorizado pela comissão organizadora..
Artigo 6º - Cada clube é responsável por seus sócios e convidados presentes o evento. O presidente ou seu representante será o responsável pela caravana do respectivo clube no evento e, responderá pelos atos de seus sócios e convidados.
Artigo 7º - Cada participante é responsável pelos danos ou prejuízos que causar, por sua única participação ou em conjunto com outros, a bens, objetos ou instalações que não forem de sua propriedade. O participante sofrerá sanção econômica e disciplinar pelo seu ato a ser avaliado pela comissão organizadora do evento juntamente com os responsáveis pelo local ou bem danificado. A vigilância será feita através de observação dos integrantes da Comissão Organizadora.
Artigo 8º - Caso seja constatado qualquer dano aos alojamentos e o causador não seja identificado, a responsabilidade ficará a cargo de todos os ocupantes do ambiente.
TÍTULO IV - DAS INSCRIÇÕES:
Artigo 9º - Estarão abertas as inscrições para o primeiro lote, limitado a 20 inscritos, através do portal rotaractsantacruz.weebly.com as 20:00 horas do dia 01/08/2012 até às 20:00 horas do dia 15/08/2013. Estarão abertas as inscrições para o segundo lote, limitado a 20 inscritos, através do portal rotaractsantacruz.weebly.com as 20:00 horas do dia 22/08/2013 até às 20:00 horas do dia 05/09/2013. Estarão abertas as inscrições para o último lote, limitado a 10 inscritos, através do portal rotaractsantacruz.weebly.com as 20:00 horas do dia 09/09/2013 até às 20:00 horas do dia 16/09/2013.
Parágrafo Único: O pagamento será realizado por boleto bancário, no prazo de tres dias uteis após a inscrições.
Artigo 10º - Qualquer inscrição efetuada deverá constar de ficha de inscrição on-line preenchida e de comprovante de pagamento devidamente quitado no prazo. As inscri,ções serão confirmadas mediante confirmação de pagamento e informadas através do email cadastrado. No caso da não confirmação do pagamento no devido prazo a inscrição será considerada como Cancelada.
Artigo 11º - Em caso de desistência de inscrição, o inscrito estará impossibilitado de participar do evento poderá transferir a sua inscrição para terceiro interessado, com até 24 horas de antecedência do início do evento. Não haverá política de devolução e/ou reembolso.
TÍTULO V - DA IDENTIFICAÇÃO PESSOAL
Artigo 12º - Será obrigatória a utilização da identificação pessoal (crachá) dentro e fora das dependências do evento.
Artigo 13º – O acesso aos locais do evento será controlada através dos crachás.
Artigo 14º - As refeições somente serão realizadas dentro dos horários previstos na programação, sendo obrigatória a apresentação da identificação pessoal.
TÍTULO VI - DO COMPORTAMENTO PESSOAL E DAS SANÇÕES
Artigo 15º - É vetado aos participantes do OKTOBERACT a prática de quaisquer comportamentos que não se condizem com as orientações de Rotary Internacional, dentre eles, os descritos nos incisos abaixo:
I) Cometer atos obscenos ou de desrespeito a qualquer pessoa envolvida ou não com o evento
durante toda a sua realização, seja participante, organização, ou transeuntes.
II) Fumar cigarros, charutos, cachimbos ou similares dentro dos alojamentos, bem como quaisquer
outros locais fechados de acesso comum, com exceção das situadas ao ar livre.
III) Dar início ou participar de fatos ou ocorrências que possam denegrir o nome e a imagem da
família Rotária.
IV) Vender qualquer objeto no local do evento sem a autorização da comissão organizadora.
V) Desrespeitar o direito de descanso dos demais participantes, nos alojamento, entre as 00:00
horas até as 07:00 horas do dia 06/10/2013.
VI) Trazer pessoas que não estejam devidamente registradas para o evento sem autorização prévia
da comissão organizadora.
VII) Entrar nos alojamentos e demais locais destinados ao evento, portando bebidas alcoólicas,
entorpecentes ou drogas ilícitas, sob pena de expulsão do evento e encaminhamento às autoridades
competentes.
Parágrafo Primeiro: Somente será permitido o consumo de bebidas alcoólicas que forem
disponibilizadas gratuitamente pela organização do evento entre as 21:30 minutos até as 23:00
horas do dia 05/10/2013 ou que ficarem a venda no bar do evento, em tempo integral. Existe a
possibilidade de prolongamento do tempo de bebidas gratuitas, deste que autorizado pela comissão
organizadora no dia do evento.
Parágrafo Segundo: O participante que incidir nos comportamentos descritos nos Incisos
supracitados ou em quaisquer outros comportamentos que sejam inadequados as finalidades do
evento poderá ser sancionado de acordo com os critérios da Comissão Organizadora. As sanções
poderão variar de advertência verbal até o cancelamento da inscrição no Oktoberact, obrigando-se este a deixar o evento.
TÍTULO VII - PERDA OU EXTRAVIO DE OBJETOS
Artigo 16º - A comissão organizadora não se responsabiliza por perda, deterioração ou furto de dinheiro, roupas ou outros objetos de propriedade dos clubes ou associados participantes.
TÍTULO VIII - SANÇÕES
Artigo 17º - A comissão organizadora avaliará os casos de descumprimento deste regulamento, além dos casos omissos, e estabelecerá sanções aos participantes que poderão ser desde advertência verbal à expulsão do evento. As sanções graves serão posteriormente comunicadas ao clube, RDR, Clube patrocinador e Governador do distrito
Parágrafo Único - O presente Regulamento foi aprovado em Assembléia Geral promovida pelo Clube Anfitrião Rotaract Club Santa Cruz do Sul no dia 29 de Julho de 2013 e substitui qualquer outro regulamento ou edital anterior.
Comissão Organizadora do OKTOBERACT 2013 – Rotaract Club Santa Cruz do Sul